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P.1
Com a EC 70/2013, todas as aposentadorias por invalidez de servidores públicos que tenham ingressado até 31/12/2003 serão com proventos integrais?

P.2
Com a EC 70/2013, todas as aposentadorias por invalidez de servidores públicos que tenham ingressado até 31/12/2003 serão com paridade?

P.3
Com a EC 70/2013, todas as aposentadorias por invalidez de servidores públicos, que tenham ingressado até 31/12/2003, decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença especificada em lei serão com paridade e proventos integrais?

P.4
A EC 70 acabou com aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais no serviço público?

P.5
Nas pensões enquadradas na EC 70 não haverá o redutor de 30% sobre o que exceder o limite do RGPS?

P.6
As pensões enquadradas na EC 70 terão paridade, ou seja, vinculação aos reajustes dos servidores em atividade?

P.7
Se com a aplicação da EC 70 ocorrer a diminuição do valor dos proventos, a diferença será paga como vantagem pessoal, que será absorvida por futuros reajustes, ante o princípio da irredutibilidade de remuneração/proventos?

P.8
As aposentadorias por invalidez concedidas antes da entrada em vigor da EC 70/2012 não devem ser revistas?

P.9
A EC 70 previu o pagamento retroativo das diferenças remuneratórias, com observância apenas do prazo prescricional de cinco anos?

P.10
Quem ingressou no serviço público após 31/12/2003 pode se aposentar por invalidez com paridade, desde que com doença especificada em lei, moléstia profissional ou acidente em serviço?

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